Benefícios fiscais na reabilitação de habitação em 2025
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Guia completo sobre os benefícios fiscais na reabilitação de habitação em 2025

📅9 Outubro, 2025
⏱️12 min leitura

Reabilitar um imóvel pode reduzir significativamente o custo total da obra e acelerar o retorno do investimento. Neste guia reunimos, de forma direta e prática, onde há poupança, quem pode beneficiar (dentro e fora de ARU) e como pedir — sem juridiquês.

Mensagem‑chave: estar fora de uma ARU não fecha todas as portas. Há benefícios que também se aplicam a prédios com mais de 30 anos, desde que a obra seja reabilitação (e seja devidamente certificada).
Reabilitação urbana e benefícios fiscais em 2025
IVA a 6%, IMI e IMT: a reabilitação bem enquadrada pode poupar milhares de euros

1) IVA a 6% — duas portas para pagar menos na empreitada

A) IVA 6% — Reabilitação Urbana (em ARU)

Quando a obra é reabilitação de edifícios e o imóvel está dentro de uma Área de Reabilitação Urbana (ou integrado em operação/programa público relevante), a empreitada pode beneficiar de IVA a 6% sobre o valor global (serviços + materiais).

O que é preciso ter: prova de que o imóvel está em ARU e documentação da obra que enquadra a reabilitação.

B) IVA 6% — Obras de Habitação (por empreitada)

Para empreitadas em imóveis afetos à habitação — beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação — o IVA pode ser 6% mesmo fora da ARU.

Atenções importantes:

  • É para empreitadas, não para compras avulso de materiais feitas pelo dono da obra.
  • Ficam de fora trabalhos de limpeza, jardins e obras em piscinas/saunas/courts.
  • Não se aplica a comércio/serviços.
Regra de bolso:
  • Está em ARU e é reabilitação urbana? → IVA 6% — Reabilitação Urbana (em ARU).
  • É obra de habitação (empreitada), dentro ou fora de ARU? → IVA 6% — Obras de Habitação (por empreitada).

2) IMI — isenção após reabilitar (3 anos + possível prorrogação)

Depois de concluída a reabilitação, pode haver isenção de IMI por 3 anos a contar do ano de conclusão. Em alguns casos, é possível prorrogar por mais 5 anos se o imóvel for para habitação própria e permanente ou para arrendamento habitacional permanente.

Quem pode ter:

  • Prédios em ARU, ou
  • Prédios com mais de 30 anos, mesmo fora de ARU, desde que a intervenção qualifique como reabilitação e cumpra requisitos técnicos (subir estado de conservação e eficiência).

Como pedir:

  • No fim da obra, solicitar vistoria/certificação da reabilitação.
  • Com a certificação, apresentar o pedido de isenção de IMI no prazo definido pelo município/Finanças.

3) IMT — comprar para reabilitar e vender depois da obra

Na compra para reabilitar: pode existir isenção de IMT quando adquire um prédio com mais de 30 anos ou em ARU, se iniciar as obras num prazo típico até 3 anos e estas forem reabilitação.

Na primeira venda após reabilitar: há cenários de isenção de IMT que dependem do destino habitacional (HPP ou arrendamento) e, nalguns casos, da localização (ARU vs. fora de ARU).

Boa prática: tratar da isenção de IMT antes da compra (ou como o procedimento local exigir) e garantir que as condições da obra e os prazos ficam alinhados desde o início.

4) IRS/IRC — o que interessa reter

Existem deduções e taxas especiais ligadas a reabilitação urbana em ARU e a arrendamento habitacional (com vantagens progressivas em contratos mais longos).

As regras têm sofrido ajustes recentes: confirme sempre a versão em vigor antes de fechar números, especialmente se combinar reabilitação + arrendamento.

5) Fora da ARU: o que continua a valer

  • IMI (3 anos + possível +5): aplicável também fora da ARU se o prédio tiver >30 anos e a obra for reabilitação com certificação.
  • IMT (aquisição para reabilitar): idem — >30 anos ou ARU, desde que cumpra prazos/condições.
  • IVA 6% (Obras de Habitação, por empreitada): disponível mesmo fora da ARU para obras em habitação.
Reabilitação urbana e benefícios fiscais em 2025
A reabilitação de habitação em 2025 continua a ter benefícios fiscais, dentro e fora de ARU

6) Checklists práticos (copiar e usar)

A) Vou comprar para reabilitar

  • ☐ Confirmar ano do prédio (≥ 30 anos?) e/ou se está em ARU
  • ☐ Orçamentar a obra como reabilitação (não mera manutenção)
  • ☐ Planeamento: iniciar obras até 3 anos após a compra
  • ☐ Tratar da isenção de IMT no momento certo (antes da compra, regra geral)
  • ☐ Garantir contrato de empreitada (para IVA a 6%, quando aplicável)

B) Vou reabilitar um imóvel que já possuo

  • ☐ Confirmar afetação a habitação (para aceder ao IVA 6% — Obras de Habitação)
  • ☐ Ver se está em ARU (para aceder também ao IVA 6% — Reabilitação Urbana)
  • Licenciamento ou comunicação prévia conforme o caso
  • Contrato de empreitada + faturas corretas
  • ☐ No fim, pedir vistoria/certificação e depois isenção de IMI

C) Vou vender depois de reabilitar

  • ☐ Validar se a 1.ª transmissão pode ter isenção de IMT (depende do destino e, às vezes, de estar em ARU)
  • ☐ Preparar dossiê de obra (alvarás, memoriais, certificação, fotos “antes/depois”)
  • ☐ Ter os comprovativos prontos para comprador, banco e Finanças

7) Documentos que convém pedir/guardar

Antes da obra

  • Identificação do prédio (certidão/matriz), ano, afetação e localização (ARU ou não)
  • Projeto/licenciamento ou comunicação prévia, se aplicável
  • Contrato de empreitada (essencial para o IVA 6%)

Durante a obra

  • Faturas da empreitada com menções corretas
  • Registo fotográfico e memória descritiva dos trabalhos

Após a obra

  • Vistoria/certificação de reabilitação
  • Pedido de isenção de IMI (e eventual prorrogação)
  • Dossiê para IMT na 1.ª transmissão e/ou arrendamento

8) Erros comuns (e como evitá‑los)

  • Confundir os dois caminhos do IVA 6%: — Reabilitação Urbana (em ARU) vs. Obras de Habitação (por empreitada, mesmo fora de ARU).
  • Falhar prazos de IMT/IMI: alguns pedidos fazem‑se antes da compra (IMT) e outros após a obra (IMI).
  • Comprar materiais por conta própria à espera de 6%: o IVA reduzido, neste caso, é da empreitada, não das compras do dono da obra.
  • Ignorar os >30 anos fora da ARU: há benefícios relevantes mesmo sem ARU.

9) Mini‑árvore de decisão (30 segundos)

O imóvel é de habitação?
→ sim: avalie IVA 6% — Obras de Habitação (por empreitada), mesmo fora de ARU.

Está em ARU e é reabilitação urbana?
→ sim: pode aceder também ao IVA 6% — Reabilitação Urbana (em ARU).

Tem mais de 30 anos?
→ sim: considere IMI 3 anos (+ possível +5) e IMT na compra para reabilitar, mesmo fora de ARU.

10) FAQs rápidas

Estar fora de ARU mata os benefícios?

Não. Continua a haver IMI e IMT em certos cenários (prédios >30 anos) e IVA 6% — Obras de Habitação para empreitadas em habitação.

Posso comprar materiais eu próprio e ter IVA a 6%?

Não por essa via. O IVA 6% aplica‑se à empreitada; compras avulso pelo dono da obra seguem a taxa normal.

A loja do rés‑do‑chão conta como habitação para o IVA 6% — Obras de Habitação?

Não. Esse caminho é para imóveis afetos à habitação. Espaços comerciais/serviços ficam de fora.

A isenção de IMI é automática?

Não. Precisa de certificação da reabilitação e de fazer o pedido no prazo.

Queremos ajudar‑te a decidir. Se estás a olhar para um prédio com potencial (em ARU ou fora dela), diz‑nos: ano do imóvel, onde fica, que obra prevês e para que fim (habitar, arrendar, vender). Em poucas linhas, dizemos‑te que benefícios se aplicam e que documentos pedir já para não perder prazos.

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Vitor H Ferreira

Vitor H Ferreira

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