O que precisa de saber antes de comprar, vender ou construir
Nota: Atualizado segundo o DL10/2024, em vigor desde 4 de março de 2024.
Nem todos os terrenos vêm com respostas feitas. Quando não estão incluídos num loteamento ou num Plano de Pormenor, a pergunta é quase sempre a mesma: o que posso construir aqui?
É aqui que entra o PIP — Pedido de Informação Prévia — um instrumento que, sem obrigar a avançar para projeto, permite saber o que é (ou não) possível fazer no terreno.
Em que situações vale a pena pedir um PIP?
Imagine dois cenários:
- Um terreno rodeado por construções consolidadas, com alinhamentos e número de pisos definidos.
- Um terreno fora da área urbana ou numa zona em transição, com características indefinidas.
Se estiver no primeiro caso, provavelmente não precisa de estudo prévio.
Se estiver no segundo, um PIP pode ser decisivo — tanto para desenvolver o projeto, como para avaliar se o investimento faz sentido.
Um PIP também pode ajudar noutros contextos:
- Em partilhas, ajuda o perito a avaliar melhor o valor patrimonial.
- Para quem pretende vender, é um trunfo para demonstrar o potencial construtivo.

O que é, na prática, um PIP?
É um estudo técnico, elaborado com base nas regras do PDM, RGEU e RJUE, que identifica:
- A área de implantação da construção
- O número de pisos (acima e abaixo do solo)
- O uso pretendido (habitação, serviços, comércio...)
- A área total de construção
- Os afastamentos obrigatórios: vias públicas, vizinhos, limites do terreno
É um documento composto por peças escritas e desenhadas — técnico, sim, mas acima de tudo esclarecedor.
Para que serve afinal?
Depois de submetido à Câmara Municipal, o PIP — se aprovado — garante:
- Que as características aprovadas se mantêm válidas durante 2 anos (prorrogável por +1 ano)
- Que o pedido de licenciamento será mais rápido, porque já há validação prévia
- Que o terreno tem um valor de mercado mais definido, com base na sua capacidade construtiva
- Que o potencial comprador sabe ao que vai — e ganha confiança na decisão
Não serve só para terrenos
O PIP também é útil quando a intenção é:
- Demolir e reconstruir
- Fazer uma ampliação
- Mudar o uso de um imóvel existente
Ou seja, mesmo quem já tem construção feita pode beneficiar de um PIP — antes de avançar para obras maiores ou alterações relevantes.
Quem pode apresentar um PIP?
Qualquer pessoa — não precisa de ser o proprietário.
Basta identificar o titular do prédio com a Certidão do Registo Predial.
A Câmara notificará o proprietário da entrada do pedido, como manda a lei.
Em resumo
- Se não tem certezas sobre o que pode fazer num terreno, um PIP dá-lhe as respostas.
- Se pretende vender com mais argumentos, um PIP é uma excelente forma de mostrar potencial.
- Se o objetivo for construir, o PIP encurta caminho e aumenta segurança.
- E mesmo em imóveis existentes, pode ser a chave para uma nova fase do projeto.
Atenção ao processo
O sucesso de um PIP depende da forma como é feito. Ter o apoio de uma equipa técnica — que sabe o que está a pedir, como pedir, e como articular com os serviços municipais — faz toda a diferença.