Transformar em Propriedade Horizontal
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Transformar propriedade plena em propriedade horizontal

26 Junho, 2025
8 min leitura

Transformar um edifício de um único proprietário numa estrutura de propriedade horizontal é, essencialmente, dividir a construção em fracções autónomas – cada uma com identidade própria, pronta para entrar no mercado imobiliário com vida própria.

Este processo abre caminho a que cada fracção possa ser vendida ou habitada de forma independente, abrindo novas possibilidades para diferentes proprietários.

Nota importante: É fundamental que as fracções resultantes cumpram os requisitos legais e regulamentares adequados à utilização pretendida — seja habitação ou serviços.

Requisito Fundamental

Cada fracção deve possuir acesso independente, seja através de uma parte comum com ligação à via pública, ou diretamente a esta.

Por onde começar?

O primeiro passo é sempre o projeto de arquitetura que define as alterações ao edifício — e que será submetido como operação urbanística à Câmara Municipal, dependendo do tipo de intervenção.

Diagrama de destaque de parcela
Transformar em propriedade horizontal

A propriedade horizontal é um regime jurídico que permite dividir um edifício em frações autónomas, cada uma com seu próprio título de propriedade.

Este regime possibilita que diferentes partes de um mesmo edifício pertençam a proprietários distintos, mantendo em comum as áreas e estruturas que servem a todos.

Descrição das partes comuns

As partes comuns incluem:

  • Solo, estrutura, telhado, terraços
  • Infraestruturas técnicas
  • Equipamentos
  • Acessos, escadas, corredores
  • Estacionamentos
  • Espaços comuns do condomínio
  • E tudo o que não seja de uso exclusivo de uma fracção

Regulamento de condomínio

Define as regras sobre utilização, fruição, conservação e manutenção das zonas comuns e privadas. Inclui também os desenhos e plantas com a delimitação clara de cada fracção e das zonas comuns.

Os requisitos do documento

O documento de propriedade horizontal deve ser meticulosamente preparado, incluindo todos os elementos necessários para garantir clareza e evitar conflitos futuros.

Elementos essenciais:

  • Descrição detalhada de cada fracção autónoma
  • Definição clara das áreas comuns
  • Estabelecimento das permilagens
  • Regras de utilização e manutenção

A precisão na documentação é fundamental para evitar problemas futuros entre condóminos e garantir uma gestão eficiente do edifício.

Por fim, as Finanças…

Lembre-se que no prazo de 60 dias após a constituição da propriedade horizontal, deve proceder à inscrição das novas frações nas finanças para efeito do IMI.

Cada fração terá o seu próprio artigo matricial com o respectivo valor patrimonial tributário.

E depois?

Com todas estas peças — escritas e desenhadas — reunidas, o próximo passo é formalizar o documento através de:

  • Uma escritura pública, ou
  • Um documento particular autenticado

Para isso, será necessário apresentar um documento emitido pela Câmara Municipal, atestando que as fracções cumprem os requisitos legais.

O passo final

O Título Constitutivo da Propriedade Horizontal só ganha valor legal após ser registado na Conservatória do Registo Predial da área onde se localiza o prédio.

Este é o documento que irá acompanhar cada acto jurídico futuro — seja compra, venda, herança ou decisões do condomínio.

Dica útil: Requeira sempre uma cópia oficial do Título Constitutivo da Propriedade Horizontal na Conservatória. Tanto o proprietário como o condomínio devem tê-lo consigo.

Vitor H Ferreira

Vitor H Ferreira

Foco em ajudar clientes a tomar as melhores decisões imobiliárias com base em informações precisas e atualizadas.

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