Documentação necessária para escritura
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Documentação necessária para a escritura: o que é, para que serve e como obter

Julho 2025
7 min leitura

Comprar ou vender casa é um momento importante — e a papelada pode assustar. Mas não tem de ser assim. Explicamos, sem segredos, para que serve cada documento e como os pode obter.

O que é a escritura?

A escritura é o momento em que a compra e venda do imóvel se torna oficial. Para garantir que tudo corre bem, há um conjunto de documentos obrigatórios — cada um com a sua função. Veja o que vai precisar:

Documentos essenciais e para que servem

  • Caderneta Predial (validade 6 meses):
    Mostra a situação fiscal do imóvel. Pode ser obtida gratuitamente no portal das Finanças, em “Património”. É o “bilhete de identidade” fiscal da casa.
  • Certidão Permanente Predial ou Certidão de Teor (validade 6 meses):
    Prova quem é o dono, se há hipotecas ou penhoras, e se o imóvel está livre para ser vendido. Pode pedir online (Predial Online, 15€) ou presencialmente na Conservatória (20€).
  • Certificado Energético:
    Indica a eficiência energética do imóvel. É obrigatório para quase todos os imóveis (exceto garagens, por exemplo). Só um perito certificado pode emitir. Se precisar, peça-nos contactos de certificadores de confiança.
  • Cartão de Cidadão ou Passaporte e NIF dos vendedores:
    Serve para identificar todos os intervenientes. Se for estrangeiro, é preciso também o NIF português.
  • Licença de Utilização:
    Necessária para imóveis construídos depois de 1951. Prova que o imóvel pode ser habitado ou usado para o fim a que se destina.
  • Certidão permanente da empresa (se aplicável):
    Se o vendedor for uma empresa, é preciso provar que está ativa e quem tem poderes para assinar.
  • RCBE (Registo Central do Beneficiário Efetivo):
    Exigido para empresas, identifica quem são os verdadeiros donos.
  • Planta do imóvel:
    Nem sempre é obrigatória, mas pode ser pedida para esclarecer dúvidas sobre áreas ou divisões.
  • Declaração de não dívida ao Condomínio:
    Documento carimbado e autenticado pelo administrador, prova que não há dívidas de quotas.
  • Ficha Técnica de Habitação:
    Exigida para imóveis construídos após 30/03/2004. Resume as características técnicas e materiais usados.
  • Depósito de Ficha Técnica de Habitação:
    Comprova que a Ficha Técnica foi entregue na Câmara.
  • Certidão de infraestruturas:
    Necessária na primeira transação do imóvel, garante que as infraestruturas (água, luz, esgotos) estão regularizadas.
  • Distrate:
    Se o imóvel tem hipoteca, é preciso apresentar o distrate (documento do banco a cancelar a hipoteca).
  • Direitos de Preferência:
    Documento que prova que a Câmara e outras entidades foram informadas da venda e não quiseram exercer o direito de preferência.
  • Escritura de Habilitação de Herdeiros e/ou Imposto Selo Herança:
    Se o imóvel foi herdado, é preciso provar quem são os herdeiros e que o imposto foi pago.
  • Assento de nascimento/casamento/óbito:
    Necessário se houve alterações no estado civil dos intervenientes desde a compra do imóvel.
  • Procurações:
    Se algum dos intervenientes não puder estar presente, é preciso uma procuração autenticada.

Dicas Imorede

  • Confirme sempre a validade dos documentos antes da escritura.
  • Guarde cópias digitais e físicas — pode precisar no futuro.
  • Se tiver dúvidas, peça ajuda ao seu consultor ou à equipa Imorede. Estamos cá para simplificar o processo.

Nota: Esta lista cobre os casos mais comuns, mas cada situação pode ter particularidades. Fale connosco para um acompanhamento personalizado.

Vitor H Ferreira

Vitor H Ferreira

Ajudar a tomar decisões imobiliárias informadas, com clareza e sem rodeios. É esse o nosso compromisso.

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