Comprar ou vender casa é um momento importante — e a papelada pode assustar. Mas não tem de ser assim. Explicamos, sem segredos, para que serve cada documento e como os pode obter.
O que é a escritura?
A escritura é o momento em que a compra e venda do imóvel se torna oficial. Para garantir que tudo corre bem, há um conjunto de documentos obrigatórios — cada um com a sua função. Veja o que vai precisar:
Documentos essenciais e para que servem
- Caderneta Predial (validade 6 meses):
Mostra a situação fiscal do imóvel. Pode ser obtida gratuitamente no portal das Finanças, em “Património”. É o “bilhete de identidade” fiscal da casa. - Certidão Permanente Predial ou Certidão de Teor (validade 6 meses):
Prova quem é o dono, se há hipotecas ou penhoras, e se o imóvel está livre para ser vendido. Pode pedir online (Predial Online, 15€) ou presencialmente na Conservatória (20€). - Certificado Energético:
Indica a eficiência energética do imóvel. É obrigatório para quase todos os imóveis (exceto garagens, por exemplo). Só um perito certificado pode emitir. Se precisar, peça-nos contactos de certificadores de confiança. - Cartão de Cidadão ou Passaporte e NIF dos vendedores:
Serve para identificar todos os intervenientes. Se for estrangeiro, é preciso também o NIF português. - Licença de Utilização:
Necessária para imóveis construídos depois de 1951. Prova que o imóvel pode ser habitado ou usado para o fim a que se destina. - Certidão permanente da empresa (se aplicável):
Se o vendedor for uma empresa, é preciso provar que está ativa e quem tem poderes para assinar. - RCBE (Registo Central do Beneficiário Efetivo):
Exigido para empresas, identifica quem são os verdadeiros donos. - Planta do imóvel:
Nem sempre é obrigatória, mas pode ser pedida para esclarecer dúvidas sobre áreas ou divisões. - Declaração de não dívida ao Condomínio:
Documento carimbado e autenticado pelo administrador, prova que não há dívidas de quotas. - Ficha Técnica de Habitação:
Exigida para imóveis construídos após 30/03/2004. Resume as características técnicas e materiais usados. - Depósito de Ficha Técnica de Habitação:
Comprova que a Ficha Técnica foi entregue na Câmara. - Certidão de infraestruturas:
Necessária na primeira transação do imóvel, garante que as infraestruturas (água, luz, esgotos) estão regularizadas. - Distrate:
Se o imóvel tem hipoteca, é preciso apresentar o distrate (documento do banco a cancelar a hipoteca). - Direitos de Preferência:
Documento que prova que a Câmara e outras entidades foram informadas da venda e não quiseram exercer o direito de preferência. - Escritura de Habilitação de Herdeiros e/ou Imposto Selo Herança:
Se o imóvel foi herdado, é preciso provar quem são os herdeiros e que o imposto foi pago. - Assento de nascimento/casamento/óbito:
Necessário se houve alterações no estado civil dos intervenientes desde a compra do imóvel. - Procurações:
Se algum dos intervenientes não puder estar presente, é preciso uma procuração autenticada.
Dicas Imorede
- Confirme sempre a validade dos documentos antes da escritura.
- Guarde cópias digitais e físicas — pode precisar no futuro.
- Se tiver dúvidas, peça ajuda ao seu consultor ou à equipa Imorede. Estamos cá para simplificar o processo.
Nota: Esta lista cobre os casos mais comuns, mas cada situação pode ter particularidades. Fale connosco para um acompanhamento personalizado.